Dentro das áreas de trabalho da Tecnologia da informação, é normal termos elementos Opensource sendo usados corriqueiramente. Mesmo assim existem situações onde não há como escapar, a empresa precisa comprar algo: Máquinas servidores, VMs em IaaS, Serviço Terceirizado de apoio,... a lista é imensa.
Se você está em uma empresa pública, bem, as coisas mudam um pouco de figura. O ato de comprar por uma ente público segue uma cartilha bem densa: a Lei de Licitações (e aqui já cabe um aviso: estamos no momento em que todos os órgãos deveriam estar trabalhando na sua nova versão, a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. Porém, a adequação a ela se provou difícil em muitos órgãos e pode acontecer de estarem ainda trabalhando provisoriamente com a lei anterior, mais famosa, e temida por muitos, a Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Cabe desde já conversar com a gestão, entender como seu órgão está trabalhando).
Então você pode pensar:
- Tá, então tá resolvido, sou de TI, trabalho em empresa pública, quero comprar equipamento de TI, vou estudar de cima a baixo essa Lei de Licitações e resolvo meu problema, tá certo?
ERRADO!
Para que as compras de TI sejam feitas, desde 2019, existe uma Instrução Normativa específica pra isso, a IN01/2019. Um feito da Secretaria de Governo Digital que "é responsável pela definição de políticas e diretrizes, por orientar normativamente e supervisionar as atividades de governança e de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do sistema".
Ao longo dos meus anos como Diretor de Conectividade (que envolvia a gestão do DataCenter, da rede e da telefonia da Universidade), tive de realizar as compras. Hoje, estou na orientação dos outros sobre esses processos e procedimentos. Pretendo aqui oferecer algumas dicas que possam ajudar quem está interessado/necessitando seguir nesse caminho também, nos próximos posts